Um aspecto simples da lei permite situações que não necessariamente se caracterizam como infração
Depende do que se entende por “ultrapassar” e vale tanto para uma via de duas ou três faixas. Primeiro, vamos à definição da lei sobre a ultrapassagem.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
Ou seja, se você estiver dentro do limite de velocidade e não trocar de faixa antes e depois de passar o carro à esquerda, é possível realizar a ultrapassagem — ou melhor, passagem.
Lembre-se que é essencial se certificar de que o outro veículo esteja vendo você antes de passar por ele, pois a visibilidade dos outros motoristas do lado direito é mais restrita.
Fonte: Quatro Rodas
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