Você sabe do que se trata o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Se você é um motorista habilitado, provavelmente ouviu falar muito nele nas aulas teóricas da autoescola.
O código é extenso, por isso geralmente quem tem um bom domínio sobre ele são instrutores da autoescola, advogados, consultores especializados, agentes de trânsito, policiais rodoviários e funcionários dos órgãos de trânsito.
Mas o motorista que não tem nenhuma dessas ocupações deveria ter um conhecimento um pouco mais profundo doCTB.
É para isso que se propõe esse artigo. Aqui, você vai conhecer o que dizem alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, para que seu entendimento sobre o que pode e o que não pode nas vias públicas melhore.
O Que é o Código de Trânsito Brasileiro?
O Código de Trânsito Brasileiro é a Lei Nº 9.503, sancionada no dia 23 de setembro de 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Trata-se de um documento legal que define as atribuições das autoridades de trânsito brasileiras e estabelece normas de conduta, infrações, crimes penalidades para os motoristas.
O texto é de 1997, mas é constantemente atualizado por outras leis, para que as regras fiquem mais claras ou mais rigorosas.
Qual é a Importância de Conhecer as Leis de Trânsito
Muita gente pensa que conhecer o Código de Trânsito Brasileiro é útil apenas para evitar multas.
Na verdade, é importante que o motorista respeite o que está no código em primeiro lugar para a sua própria segurança – e dos passageiros e demais pessoas que circulam pela via, é claro.
Nesse sentido, o código é muito completo, pois é difícil você pensar em uma conduta perigosa no trânsito que não esteja contemplada nele.
Em outras palavras, se o motorista evitar todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, as chances de se envolver em um acidente serão bastante reduzidas.
História do Código de Trânsito Brasileiro
Antes do Código de Trânsito Brasileiro, tínhamos o Código Nacional de Trânsito. Ele correspondia à Lei nº 5 108, de 21 de setembro de 1966, sancionada pelo então presidente Castello Branco, em meio à Ditadura Militar.
Boa parte do texto foi modificado pela Decreto-Lei Nº 237, de 28 de fevereiro 1967.
Nos anos seguintes, o Código Nacional de Trânsito continuou sendo atualizado por outras leis, até que 1997 chegou e o Código de Trânsito Brasileiro revogou todas elas.
O novo código entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998, e é o que vale até hoje.
Se você foi multado, saiba como recorrer e não ter pontos na carteira de motorista.
Lei nº 13.281: Principais Mudanças
A mais recente lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro é a Nº 13.281/2016, que entrou em vigor no dia primeiro de novembro de 2016.
As novidades foram principalmente em relação aos valores das multas, quanto ao tempo de suspensão da CNH e novos limites de velocidade em rodovias de pista dupla sem sinalização.
13 Leis do Código de Trânsito Brasileiro Que Você Precisa Conhecer Para Evitar Multas
É difícil estabelecer quais trechos do Código de Trânsito Brasileiro são mais importantes.
Mas há algumas questões que costumam gerar mais informações desencontradas e dúvidas entre os motoristas, ou que tratam de infrações mais comumente cometidas.
A seguir, vamos apresentar e destacar 13 dispositivos do CTB que serão muito úteis para que você se torne um motorista melhor e evite multas.
Para se familiarizar melhor com o código, sugerimos que você abra o texto completo e procure pelos artigos que vamos citar quando quiser entendê-los melhor.
Sinalização de Trânsito
Quando falamos em sinalização, podemos nos referir tanto a:
- Placas (como “Pare” e o conhecido símbolo de proibido estacionar) e sinais desenhados na pista (como as linhas da faixa de pedestre).
- O ato de usar sinais visuais para prevenir os demais condutores quando estiver com o carro parado no acostamento ou pista de rolamento.
- Ato do motorista de usar a seta (pisca-pisca) ou pisca alerta para indicar algo aos demais condutores – uma conversão, por exemplo.
No primeiro caso, o artigo 80 do CTB diz o seguinte:
Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
O detalhamento de como deve ser essa sinalização está na Resolução Nº 160/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No segundo caso, veja o que diz o artigo 225:
Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
O detalhamento dessa sinalização consta na Resolução Nº 36/1998 do Contran. Segundo o texto, em caso de emergência, se o veículo estiver imobilizado no leito viário:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Já a situação três não é caracterizada como “sinalização” pelo CTB, mas sim como indicação. Segundo o artigo 196, deixar de usar a luz indicadora (pisca-pisca ou seta) para atentar os demais motoristas à realização de uma manobra é uma infração grave.
Lei Seca
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro é o temor de muitos motoristas que gostam de curtir a noite ou de tomar um chope no happy hour com os colegas de trabalho.
Veja o que diz o trecho:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Há também um dispositivo descrito no artigo 165-A, que diz que a recusa em submeter-se a “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool” tem exatamente as mesmas penalidades.
Valores das Multas
Como falamos anteriormente, a Lei Nº 13.281/2016 trouxe as mais recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e uma das principais foi quanto ao valor das multas.
As multas referentes a infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016 têm os seguintes valores:
- Infração leve: R$ 88,38;
- Infração média: R$ 130,16;
- Infração grave: R$ 195,23;
- Infração gravíssima: R$ 293,47.
Lembre-se que, em alguns casos, há o multiplicador. Tomemos como exemplo o artigo 165, referente a dirigir sob influência de álcool.
Além da suspensão da CNH, a penalidade aplicada é de “multa (dez vezes)”. Isso significa que o valor da multa (R$ 293,47, pois se trata de uma infração gravíssima) deve ser multiplicado por dez, totalizando R$ 2.934,70.
Educação no Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro reserva o capítulo VI inteiro ao tema educação para o trânsito.
De acordo com o artigo 74, a educação para o trânsito é “direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.
Por isso, é obrigatório que em cada órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito haja uma coordenação educacional.
Entre as principais maneiras que o CTB prevê de colocar a educação parao trânsito em prática, estão ações na pré-escola e escolas de 1º, 2º e 3º graus.
As ações listadas no artigo são:
- A adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
- A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
- A criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
- A elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
Infelizmente, a distância entre o que manda o CTB e a realidade é grande, pois a educação para o trânsito ainda é pouquíssimo presente no conteúdo da rede de ensino, salvo em eventos como a Semana Nacional de Trânsito.
Limites de Velocidades
Quando não há a sinalização de placas indicando a velocidade máxima da via, o motorista deve respeitar os limites estabelecidos no artigo 61 do CTB:
Nas vias urbanas:
- 80 km/h, nas vias de trânsito rápido
- 60 km/h, nas vias arteriais
- 40 km/h, nas vias coletoras
- 30 km/h, nas vias locais.
Nas rodovias de pista dupla:
- 110 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas
- 90 km/h, para os demais veículos.
Nas rodovias de pista simples:
- 100 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas
- 90 km/h, para os demais veículos.
Nas estradas de vias rurais:
- 60 km/h.
Uso do Celular Ao Dirigir
Originalmente, a única menção que o CTB fazia ao aparelho celular era no inciso VI do artigo 252:
Art. 252. Dirigir o veículo:
(…)
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
O motorista flagrado manuseando o aparelho era enquadrado no inciso V do mesmo artigo, ação que também é considerada infração média:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
A já citada Lei Nº 13.281/2016 incluiu um parágrafo a esse artigo, citando especificamente o ato de manusear o celular enquanto dirige:
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Desde o dia 1º de novembro de 2016, portanto, ser flagrado segurando o celular ao dirigir é uma infração gravíssima.
Legislação Para Motos
Embora seja um veículo mais ágil e econômico, muito bom para se deslocar na cidade, dirigir uma motocicleta é bem mais perigoso do que conduzir um automóvel.
Isso porque qualquer batida ou desviada brusca pode levar o motociclista ao chão – ele pode se dar mal mesmo que não haja severos danos ao veículo.
Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro é bastante rigoroso quanto às normas de segurança ao trafegar em uma moto.
Segundo os artigos 54 e 55, o condutor precisa utilizar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores e usar vestuário de proteção.
O passageiro precisa do capacete e vestuário de segurança também, e deve estar em carro lateral acoplado ou em assento suplementar atrás do condutor.
Transgredir essas normas já citadas ou fazer malabarismos em apenas uma roda, trafegar com faróis apagados ou transportar criança menor que sete anos são infrações que levam à suspensão do direito de dirigir.
Vale lembrar que o capacete tem data de validade – fique atento a ela e troque quando expirar, para a sua própria segurança.
No entanto, ao contrário do que muitos pensam, andar com capacete fora da data de validade não é uma infração prevista no CTB.
Conheça as sete multas mais frequentes entre os motociclistas.
Estacionamento Em Vagas Exclusivas
Um dos artigos mais longos do Código de Trânsito Brasileiro é o 181, que trata do estacionamento inadequado do veículo.
Como há várias maneiras de estacionar de forma errada, cada inciso trata de uma delas – são 20 no total. O vigésimo é justamente estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
Se não há credencial que comprove essa condição, o condutor comete uma infração gravíssima. Veja:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Sobre Documento do Veículo
De acordo com o artigo 232 do CTB, “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código” é uma infração leve.
Quais são esses documentos? Um deles é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como fica claro no parágrafo primeiro do artigo 159:
1º – É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
O outro é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conforme o artigo 133:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
No entanto, outra alteração da já referida Lei Nº 13.281/2016 é o seguinte:
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Ou seja, com a possibilidade do agente de trânsito checar a validade do licenciamento do veículo, não é obrigatórioapresentá-lo em uma abordagem.
Voltando à CNH, atenção, esquecer o documento em casa é uma infração bem diferente de dirigir sem estar habilitado para isso.
Nesse caso, o enquadramento seria no artigo 162, uma infração gravíssima com multa de R$ 880,41.
As mesmas penalidades são impostas ao proprietário do veículo que permite um condutor não habilitado a conduzi-lo.
CNH
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como já vimos, é um documento obrigatório para quem quiser conduzir um veículo em vias públicas.
Para obtê-la, primeiro o futuro motorista precisa passar por um curso de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC), a popular autoescola.
Depois de pagar as taxas, passar em exames de admissão, frequentar aulas práticas e teóricas e ser aprovado em provas teórica e prática, é recebida a Permissão para Dirigir, conhecida popularmente como carteira provisória, que tem validade de um ano.
Se nesse tempo o condutor não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, e não mais que uma infração média, receberá a CNH “definitiva”, com validade de cinco anos.
Há cinco categorias de CNH, de acordo com o tipo de veículo conduzido. Elas estão descritas da seguinte maneira no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro:
- A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
- D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Excesso de Velocidade
Esteja atento à velocidade permitida para não levar multaA multa mais aplicada no Brasil é, de longe, por “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local”, infração descrita no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para você ter uma ideia, em 2016, de acordo com números do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul, essa infração foi cometida 1.980.951 vezes.
A segunda infração mais cometida foi registrada somente 194.572 vezes no mesmo ano. No Paraná, em 2015 (dados mais recentes disponíveis), foram aplicadas 1.146.785 multas por excesso de velocidade, também de longe a vencedora.
O artigo 218 prevê três categorias de multa:
- Infração média: quando a velocidade é excedida em até 20%
- Infração grave: quando a velocidade é excedida em 20% a 50%
- Infração gravíssima: quando a velocidade é excedida em mais de 50% (nesse caso é prevista a suspensão da habilitação do infrator).
Ultrapassagens Perigosas
Do artigo 199 ao 205 do CTB, são descritas várias situações em que não é permitida a ultrapassagem.
Por exemplo, não é permitido ultrapassar pela direita, quando há a marcação de linha contínua amarela no lado onde o veículo trafega e em pontes e túneis.
Mas a conduta mais inadequada quando o assunto é ultrapassagem está descrita no artigo 191. Tanto é que a penalidade é multa com multiplicador de dez vezes sobre o valor da infração gravíssima e suspensão da CNH. veja:
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Sobre Recurso de Multas
Se você quer compreender de verdade a lógica por trás dos recursos de multas, precisa esquecer momentaneamente o que de fato aconteceu na via pública e se ater ao que consta no auto de infração.
Veja como ele deve ocorrer, segundo o artigo 280 do CTB:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Por que você deve focar nisso? Porque o agente de trânsito tem fé pública, ou seja, o que ele diz ou escreve é considerado verdade até que se prove o contrário.
Então a única chance que você tem de desmenti-lo é apresentando provas que mostrem que ele está errado.
Como na maioria das infrações isso é muito difícil ocorrer na prática, restam duas opções:
- Encontrar erros formais na notificação de autuação; ou
- Argumentar que o relato do agente não é compatível com o texto do Código de Trânsito Brasileiro sobre a infração.
Na primeira, é possível apontar esses erros na defesa prévia. Na segunda opção, a contestação deve ser feita na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), conforme estabelecido no artigo 285 do CTB.
Se o recurso for negado, o artigo 288 garante que é possível recorrer da decisão no prazo de 30 dias.
Fatos Curiosos Sobre O Código de Trânsito Brasileiro
Veja algumas curiosidades que poucos sabem sobre o Código de Trânsito Brasileiro:,
Se você foi multado, saiba como recorrer e não ter pontos na carteira de motorista.
Pedestre Também Leva Multa
Você sabia que o pedestre também é passível de multa? Veja o que diz o artigo 254:
Art. 254. É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração – leve;
Penalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Na prática, porém, isso não acontece porque esse artigo nunca foi regulamentado. Ou seja, não foi estabelecido um procedimento para multar os pedestres.
Itens Obrigatórios Na Bicicleta
Muita gente sabe que o ciclista deve usar alguns equipamentos obrigatórios, dispostos no inciso VI do artigo 105.
O que poucos sabem é que o capacete não é um deles. Veja:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(…)
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
É claro que, para a sua segurança, é recomendável usar sempre um capacete ao andar de bicicleta na via pública.
Jogar Água Nos Pedestres É Infração Média
Sabe quando um veículo passa em uma poça e a água espirra para a calçada, molhando um pedestre?
Deixar de evitar que isso aconteça (quando possível) ou mudar de direção propositalmente para atingir os pedestres ou outros veículos não é apenas falta de educação, mas também infração de trânsito.
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Como é a Legislação de Trânsito Fora do Brasil
Você sabia que na Bulgária trafegar com o carro sujo é uma infração de trânsito? E que na Macedônia passageiros alcoolizados só podem trafegar no banco de trás do veículo?
Conclusão
Embora em casos específicos as leis de outros países sejam mais rigorosas que as do Brasil, como nos exemplos que você acabou de ver, no geral temos um Código de Trânsito bastante completo.
É claro que a redação de determinados artigos é confusa e contraditória. Por isso, no caso de o condutor se sentir injustiçado ao receber uma multa, existe a possibilidade de recorrer em duas instâncias.
Nossa intenção, nesse artigo, foi melhorar o seu conhecimento sobre as leis de trânsito. Por isso, elucidamos algumas das principais dúvidas dos motoristas e explicamos artigos importantes.
Conhecendo melhor o Código Brasileiro de Trânsito, você não apenas se previne ao recebimento de multas, mas também se torna um motorista melhor.
Fonte: Doutor Multas
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